Recife
Geraldo Julio na primeira queda de braço
A pedido da Prefeitura, TJPE suspende direito dos professores a 1/3 de aula-atividade. Sindicato promete reação política "de peso"
Publicado em 24/01/2013, às 07h10
Gilvan oliveira
Foto: Priscila Buhr/JC Imagem
Um dia depois de o
governador Eduardo Campos (PSB) anunciar que destinará os royalties do
petróleo para a Educação, a gestão Geraldo Julio (PSB) conseguiu na
Justiça suspender o direito dos professores da rede municipal de
reservar 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, com pesquisa,
planejamento e formulação das atividades escolares. Esse direito é
assegurado pela lei Federal 11.738 de 2008, mas no último dia 16 – já na
gestão Geraldo Julio – a Procuradoria do município entrou com um pedido
para suspender essa garantia aos docentes municipais.
A secretária-geral do Sindicato dos
Professores do Recife (Simpere), Eunice Nascimento, informou que a
entidade irá recorrer da decisão e que haverá “uma resposta política de
peso” à iniciativa da Prefeitura do Recife, prenunciando o que pode ser a
primeira queda de braço da gestão Geraldo. “É um ataque à categoria dos
professores”, classificou ela. O Simpere, historicamente, sempre foi
ligado ao PT.
A decisão favorável à gestão socialista
foi proferida ontem pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJPE),
Jovaldo Nunes, e os termos dela publicados no Blog de Jamildo, do portal
NE10. A Procuradoria municipal sustentou em dois argumentos a
necessidade de suspender o direito dos professores: que 1/3 de atividade
extraclasse comprometeria o cumprimento da carga horária mínima de 800
horas aula, “em virtude do atual quadro de professores ser
insuficiente”; e que o município teria que contratar de imediato
“expressivo números de professores, o que implicaria considerável
impacto financeiro não previsto no orçamento de 2013”.
O secretário de Educação, Valmar
Correia, informou via assessoria que não iria comentar a decisão por não
ter sido notificado oficialmente. Mas Eunice Nascimento, dirigente do
Simpere, lamentou a decisão do desembargador e a atitude da gestão
socialista, relembrando que o sindicato conseguiu uma liminar na Justiça
em agosto, ainda na gestão João da Costa (PT), para a prefeitura
assegurar o 1/3 de aula-atividade a partir de 2013.
A decisão do presidente do TJPE, Jovaldo Nunes, tornou sem efeito a liminar conseguida anteriormente pelo Simpere.
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