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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

A CARA DA VERGONHA PERNAMBUCANA!


Recife

Geraldo Julio na primeira queda de braço

A pedido da Prefeitura, TJPE suspende direito dos professores a 1/3 de aula-atividade. Sindicato promete reação política "de peso"

Publicado em 24/01/2013, às 07h10

Gilvan oliveira

 / Foto: Priscila Buhr/JC Imagem

Foto: Priscila Buhr/JC Imagem

Um dia depois de o governador Eduardo Campos (PSB) anunciar que destinará os royalties do petróleo para a Educação, a gestão Geraldo Julio (PSB) conseguiu na Justiça suspender o direito dos professores da rede municipal de reservar 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, com pesquisa, planejamento e formulação das atividades escolares. Esse direito é assegurado pela lei Federal 11.738 de 2008, mas no último dia 16 – já na gestão Geraldo Julio – a Procuradoria do município entrou com um pedido para suspender essa garantia aos docentes municipais.
A secretária-geral do Sindicato dos Professores do Recife (Simpere), Eunice Nascimento, informou que a entidade irá recorrer da decisão e que haverá “uma resposta política de peso” à iniciativa da Prefeitura do Recife, prenunciando o que pode ser a primeira queda de braço da gestão Geraldo. “É um ataque à categoria dos professores”, classificou ela. O Simpere, historicamente, sempre foi ligado ao PT.
A decisão favorável à gestão socialista foi proferida ontem pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJPE), Jovaldo Nunes, e os termos dela publicados no Blog de Jamildo, do portal NE10. A Procuradoria municipal sustentou em dois argumentos a necessidade de suspender o direito dos professores: que 1/3 de atividade extraclasse comprometeria o cumprimento da carga horária mínima de 800 horas aula, “em virtude do atual quadro de professores ser insuficiente”; e que o município teria que contratar de imediato “expressivo números de professores, o que implicaria considerável impacto financeiro não previsto no orçamento de 2013”.
O secretário de Educação, Valmar Correia, informou via assessoria que não iria comentar a decisão por não ter sido notificado oficialmente. Mas Eunice Nascimento, dirigente do Simpere, lamentou a decisão do desembargador e a atitude da gestão socialista, relembrando que o sindicato conseguiu uma liminar na Justiça em agosto, ainda na gestão João da Costa (PT), para a prefeitura assegurar o 1/3 de aula-atividade a partir de 2013.
A decisão do presidente do TJPE, Jovaldo Nunes, tornou sem efeito a liminar conseguida anteriormente pelo Simpere.

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